PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/01/2004 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0013/2004

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0013/2004
ALTERA O § 1° DO ARTIGO 22 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 04/00, DE 17-07-2000

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 13/2004 ALTERA O § 1° DO ARTIGO 22 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 04/00, de 17-07-2000 CARLOS ALBERTO BUZATTI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul Faz Saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Altera o parágrafo 1° do Art. 22 da Resolução Legislativa N° 04/00 de 17-07-2000, que passa a Ter a seguinte redação: § 1° - A licença, na hipótese do Inciso I, fica condicionada ao prazo estabelecido pelo atestado médico apresentado. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro (2004). Ver. CARLOS ALBERTO BUZATTI Presidente Verª. MAGALI MARQUES DA ROCHA ADRIANO 1ª Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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