PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/01/2004 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0014/2004

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0014/2004
REGULAMENTA A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 14/2004 "REGULAMENTA A VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 1º - A veiculação de propaganda eleitoral deve se restringir ao interior dos gabinetes dos vereadores, sendo vedada nas demais dependências. Art. 2º - Fica vedada a distribuição de propaganda gráfica ou veiculação sonora eleitoral nas dependências de uso comum do prédio. Art. 3° - O descumprimento das normas contidas na presente Resolução será passível das penalidades previstas na legislação aplicável a espécie, sem prejuízo das sanções previstas no Código de Ética deste Poder. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de julho do ano de dois mil e quatro (2004). Ver. CARLOS ALBERTO BUZATTI Presidente Registre-se e Publique-se Verª. MAGALI ADRIANO 1ª Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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