RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0018/2004
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR GASTOS ATÉ O LIMITE DE R$ 1.640,00(HUM MIL SEISCENTOS E QUARENTA REAIS) COM A
PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES NA FEIRA INDUSTRIAL DE SANTA MARIA (FEISMA)
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 18/04
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR GASTOS ATÉ O LIMITE DE R$ 1.640,00(HUM MIL SEISCENTOS E QUARENTA REAIS) COM A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES NA FEIRA INDUSTRIAL DE SANTA MARIA (FEISMA)
CARLOS BUZATTI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar gastos até o limite de R$ 1.6400,00 (hum mil seiscentos e quarenta reais) com a participação da Câmara de Vereadores na Feira de Santa Maria ( FEISMA).
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 01.01 - Câmara Municipal de Vereadores
Unidade Orçamentária 01.01 - Órgãos Subordinados
0112200012.002000 - Manutenção das atividades Administrativas do Poder Legislativo.
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatro (2004).
Ver. CARLOS BUZATTI
Presidente
Registre-se e Publique-se
Verª. MAGALI ADRIANO
1ª Secretária