PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/01/2004 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0020/2004

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0020/2004
TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO E O HORÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 20/04 TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO E O HORÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA CARLOS BUZATTI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica transferida, temporariamente, a Sede do Poder Legislativo Municipal de Santa Maria, para o Centro de Tradições Gaúchas 'Farroupilhas', situado à Rua Otávio Rocha, 103, Bairro Itararé, e o horário da Sessão Plenária Ordinária, do dia 14 de setembro de 2004, para às 17 horas. Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatro (2004). Ver. CARLOS BUZATTI Presidente Registre-se e Publique-se Verª. MAGALI ADRIANO 1ª Secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços