PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/01/2004 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0022/2004

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0022/2004
DETERMINA A PUBLICAÇÃO DE NO MÍNIMO UM LIVRO A CADA ANO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 22/04 “DETERMINA A PUBLICAÇÃO DE NO MINIMO UM LIVRO A CADA ANO PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA” CARLOS ALBERTO BUZATTI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1° - A Câmara de Vereadores de Santa Maria deve publicar, anualmente, um (01) livro que fará parte de seu acervo bibliográfico. O livro deverá enfocar temas regionais que estejam ligados à cultura santamariense, podendo classificar-se nos gêneros poesia, crônica, romance e história. Art. 2° - Os interessados em ter seu livro publicado pela Câmara de Vereadores de Santa Maria, devem encaminhar cópia da obra até o dia trinta (30) de maio, em duas (02) vias impressas e em arquivo digital no formato Word. Art. 3° - A escolha do livro que será publicado através da Câmara de Vereadores de Santa Maria, em cada ano, será definida por uma Comissão composta: por um (01) representante da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, um (01) representante do Conselho Municipal de Cultura de Santa Maria e um (01) representante da Associação Santamariense de Letras. Art. 4° - A Comissão deverá reunir-se, para escolha da obra a ser publicada, durante o mês de junho na sede da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 5° - O resultado será divulgado na primeira semana do mês de julho, através de correspondência ao selecionado e releaes a imprensa local. § 1° - O selecionado tem a responsabilidade de providenciar e apresentar para a Presidência da Câmara a diagramação com mancha gráfica previamente estabelecida, bem como, a arte final da obra, até o dia trinta (30) de agosto, conforme regulamento fornecido pela Assessoria de Relações Públicas. § 2° - A Câmara de Vereadores de Santa Maria se responsabilizará pela impressão de mil (1000) exemplares. Art. 6° - O autor da Obra escolhida deverá ceder os Direitos Autorais da obra à Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria. Art. 7° - O lançamento do livro ocorrerá em solenidade no Poder Legislativo Municipal, no mês de maio do ano seguinte, como atividade integrante das comemorações da Semana da Câmara. Art. 8° - O livro deverá ser registrado na Biblioteca Nacional no ano de sua publicação. Art. 9° - Os custos da publicação será suportada pela dotação orçamentária 3.3.90.39.00.0000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica. Art. 10 - A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos catorze dias (14), do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro (2004). Ver. CARLOS ALBERTO BUZATTI Presidente Registre-se e Publique-se Verª. Magali Adriano 1ª secretária

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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