PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/01/2003 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2003

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2003
CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR JÚLIO CÉZAR DE ALMEIDA BRENNER, EM CARÁTER TEMPORÁRIO.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 002/2003 CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR JÚLIO CÉZAR DE ALMEIDA BRENNER, EM CARÁTER TEMPORÁRIO. CLÁUDIO ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica concedida licença, por prazo determinado, ao Vereador Júlio Cézar de Almeida Brenner, para tratar de interesse particular, no período de 1º a 15 de fevereiro de 2003, em conformidade com o Art. 22, Inciso IV e § 5º e Art. 23, § 3º e 4º da Resolução Legislativa Nº 04/2000, de 17/07/2000. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos trinta e um (31) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e três (2003). Ver. CLÁUDIO ROSA Presidente Registre-se e publique-se Ver. PAULO SIDINEI SCHMIDT 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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