PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/01/2003 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0003/2003

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0003/2003
ALTERA O INCISO I, DO ART. 76, DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003/2003 ALTERA O INCISO I, DO ART. 76, DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER. CLÁUDIO ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. O Inciso I do Artigo 76, do Regimento Interno deste Poder, passa a ter a seguinte redação: "Art. 76 - ... I - Ordinárias, as de qualquer Sessão Legislativa, às terças e quintas-feiras, com duração de até 04 (quatro) horas, e iniciadas às 17 horas e 30 minutos; Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos seis (03) dias do mês de março do ano de dois mil e três (2003). Ver. CLÁUDIO ROSA Presidente Registre-se e publique-se Ver. PAULO SIDINEI SCHMIDT 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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