PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/01/2003 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0005/2003

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0005/2003
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALÇOR DE ATÉ R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM O ENCONTRO ESTADUAL DE VEREADORES, ASSESSORES E TÉCNICOS LEGISLATIVOS DE CÂMARAS MUNICIPAIS DO RS.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 005/2003 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALÇOR DE ATÉ R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM O 'ENCONTRO ESTADUAL DE VEREADORES, ASSESSORES E TÉCNICOS LEGISLATIVOS DE CÂMARAS MUNICIPAIS DO RS". CLÁUDIO ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a realizar despesas no valor de R$ 5.000,00 com a organização do "ENCONTRO ESTADUAL DE VEREADORES, ASSESSORES, SERVIDORES E TÉCNICOS LEGISLATIVOS DE CÂMARAS MUNICIPAIS DO RS", promovido por esta Casa Legislativa e União dos Vereadores do Rio Grande do Sul - UVERGS. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação dessa Resolução correrão por conta das seguintes rubricas: 2.0.0.1 - Atividades Legislativas. 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos. Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de março do ano de dois mil e três (2003). Ver. CLÁUDIO ROSA Presidente Registre-se e publique-se Ver. PAULO SIDINEI SCHMIDT 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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