PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/01/2003 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0007/2003

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0007/2003
TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA O SALÃO PAROQUIAL NOSSA SENHORA APARECIDA - DISTRITO DO PASSO DO VERDE

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 007/2003 TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA O SALÃO PAROQUIAL NOSSA SENHORA APARECIDA - DISTRITO DO PASSO DO VERDE CLÁUDIO ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º . Fica transferida, temporariamente, no dia 18 de março de 2003, a sede do Poder Legislativo Municipal, para as dependências do Salão Paroquial Nossa Senhora Aparecida, no Distrito do Passo do Verde. Parágrafo Único - Às 17 horas e 30 minutos, no local citado no caput deste Artigo, será realizada a Sessão Plenária Ordinária prevista regimentalmente para esta data. Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos dezoito (18) dias do mês de março do ano de dois mil e três. Ver. CLÁUDIO ROSA Presidente Registre-se e Publique-se Ver. PAULO SIDINEI SCHIMIDT 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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