RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0007/2003
TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA O SALÃO PAROQUIAL NOSSA SENHORA APARECIDA - DISTRITO DO PASSO DO VERDE
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 007/2003
TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA O SALÃO PAROQUIAL NOSSA SENHORA APARECIDA - DISTRITO DO PASSO DO VERDE
CLÁUDIO ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º . Fica transferida, temporariamente, no dia 18 de março de 2003, a sede do Poder Legislativo Municipal, para as dependências do Salão Paroquial Nossa Senhora Aparecida, no Distrito do Passo do Verde.
Parágrafo Único - Às 17 horas e 30 minutos, no local citado no caput deste Artigo, será realizada a Sessão Plenária Ordinária prevista regimentalmente para esta data.
Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos dezoito (18) dias do mês de março do ano de dois mil e três.
Ver. CLÁUDIO ROSA
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. PAULO SIDINEI SCHIMIDT
1º Secretário