PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/01/2003 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0009/2003

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0009/2003
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO QUE INESTIGOU DESVIOS DE FUNÇÃO NO EXECUTIVO MUNICIPAL.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 09/2003 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO QUE INESTIGOU DESVIOS DE FUNÇÃO NO EXECUTIVO MUNICIPAL. CLÁUDIO ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Aprovado pelo Plenário o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída pelo Ato Legislativo Nº 25/02, fica a Câmara Municipal de Vereadores incumbida de enviá-lo ao Ministério Público, para as providências cabíveis. Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de abril do ano de dois mil e três (2003). Ver. CLÁUDIO ROSA Presidente Registre-se e publique-se Ver. PAULO SIDINEI SCHMIDT 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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