PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/01/2003 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0010/2003

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0010/2003
ESTABELECE COTA DE TELEFONE, INDENIZAÇÃO POR UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR, NO MANDATO PARLAMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/2003 ESTABELECE COTA DE TELEFONE, INDENIZAÇÃO POR UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARTICULAR, NO MANDATO PARLAMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CLÁUDIO ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Seção I DA TELEFONIA MÓVEL E FIXA Art. 1º. A Câmara de Vereadores de Santa Maria disponibilizará aos Senhores Vereadores uma cota mensal de telefone móvel celular e fixo até o valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais). § 1º - A utilização proporcional entre ambos os sistemas, móvel e fixo, caberá a escolha dos vereadores, observados os limites impostos neste artigo. § 2º - Referente à utilização da telefonia móvel celular, esta necessita fazer parte do plano de descontos especiais da empresa prestadora de serviço, implantado nesta Casa Legislativa, ou outro que, por ventura, seja utilizado. § 3º - O Vereador que ultrapassar o limite total referido no caput pagará o excedente através de desconto em folha de pagamento. Art. 2º. O Vereador afastado do exercício do mandato em decorrência de licença prevista no Regimento Interno desta Casa, em especial nos casos em que seja substituído por suplente, não caracteriza situação que o exima da obrigação de ressarcimento à Câmara de Vereadores de eventuais despesas telefônicas remanescentes. Seção II Art. 3º - Ao Vereador que usar veículo particular nos deslocamentos necessários ao exercício de seu mandato parlamentar, a Câmara de Vereadores concede, mensalmente, a denominada "Indenização por Uso de Veículo Particular", até o limite de 130 (Cento e trinta) litros de combustível. § 1º - A utilização da cota supramencionada será exclusivamente no estabelecimento indicado pela Casa. § 2º - O Vereador que ultrapassar o limite total referido no caput pagará o excedente através de desconto em folha de pagamento. § 3º - O Vereador deverá entregar à Presidência da Casa, mensalmente, declaração formal de ter feito deslocamentos necessários ao exercício do mandato parlamentar, especificando as características do veículo e o número de quilômetros rodados no período mensal, conforme anexo I, que é parte integrante da presente Resolução. § 4º - O uso de mais de um veículo particular nos deslocamentos referidos não implica direito à percepção de mais de uma indenização. § 5º - A cota mensal não é considerada cumulativa. Portanto, a não utilização integral da mesma, no mês, não se transfere para o subseqüente. Seção III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art.. 4º - Os casos não previstos nesta Resolução serão resolvidos pela Mesa Diretora da Casa, a partir de consulta formulada por escrito, sendo as decisões informadas à Secretaria Geral, que terá a responsabilidade de dissiminá-las internamente. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0101.01.122.00012.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos do Poder Legislativo: a) 3.3.90.30 - Material de consumo. b) 3.3.90.39 - Outros serviços terceiros - Pessoa Jurídica. Art. 6º - A presente Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos quinze (10) dias do mês de abril do ano de dois mil e três (2003). Ver. CLÁUDIO ROSA Presidente Registre-se e publique-se Ver. PAULO SIDINEI SCHMIDT 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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