RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0012/2003
ESTENDE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O
ACRÉSCIMO DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS) AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 012/2003
ESTENDE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O ACRÉSCIMO DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS) AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
CLÁUDIO ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º . Fica estendido aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores o acréscimo de R$30,00 (Trinta Reais), concedido aos servidores do Executivo, ao auxílio-alimentação de que trata a Lei Municipal Nº 4060/97, de 18-03-1997, que passa a totalizar R$ 100,00 (Cem Reais), a partir de 1º de abril do corrente ano.
Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos doze (12) dias do mês de maio do ano de dois mil e três.
Ver. CLÁUDIO ROSA
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. PAULO SIDINEI SCHIMIDT
1º Secretário