PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/01/2003 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0012/2003

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0012/2003
ESTENDE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O ACRÉSCIMO DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS) AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 012/2003 ESTENDE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O ACRÉSCIMO DE R$ 30,00 (TRINTA REAIS) AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CLÁUDIO ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º . Fica estendido aos servidores da Câmara Municipal de Vereadores o acréscimo de R$30,00 (Trinta Reais), concedido aos servidores do Executivo, ao auxílio-alimentação de que trata a Lei Municipal Nº 4060/97, de 18-03-1997, que passa a totalizar R$ 100,00 (Cem Reais), a partir de 1º de abril do corrente ano. Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos doze (12) dias do mês de maio do ano de dois mil e três. Ver. CLÁUDIO ROSA Presidente Registre-se e Publique-se Ver. PAULO SIDINEI SCHIMIDT 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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