PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/01/2003 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0014/2003

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0014/2003
TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA O DISTRITO DE ARROIO DO SÓ.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 014/2003 TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA O DISTRITO DE ARROIO DO SÓ. CLÁUDIO ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º . Fica transferida, no dia 22 de maio de 2003, às 17:30 horas, a sede da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria para o CTG Vitório Mário, no Distrito de Arroio do Só. Art. 2º . A presente Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de maio do ano de dois mil e três (2003). Ver. CLÁUDIO ROSA Presidente Registre-se e Cumpra-se Ver. PAULO SIDINEI SCHIMIDT 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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