PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/01/2003 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0016/2003

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0016/2003
TRANSFERE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA E O HORÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 016/2003 TRANSFERE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA E O HORÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA CLÁUDIO ROSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º . Fica transferida, para às 15:30 horas e para o Prédio da Administração Central da Universidade Federal de Santa Maria, a Sessão Plenária Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria do dia 27 de maio de 2003. Art. 2º . Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de maio do ano de dois mil e três (2003). Ver. CLÁUDIO ROSA Presidente Registre-se e Cumpra-se Ver. PAULO SIDINEI SCHIMIDT 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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