PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/01/2003 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0019/2003

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0019/2003
TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA PARA O CTG FARROUPILHAS, NO BAIRRO ITARARÉ.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 019/2003 TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA PARA O CTG FARROUPILHAS, NO BAIRRO ITARARÉ. DANIER RENATO MACIEL AVELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina o Decreto Legislativo, 08/2001, o Plenário aprovou e ELE promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º . Fica transferida, temporariamente, no dia 12 de setembro de 2003, a Sede da Câmara Municipal de Vereadores, para as dependências do CTG Farroupilhas, na Rua Otávio Rocha, 03, Bairro Itararé. Parágrafo Único – ÀS 18H 30min. no local citado no caput deste artigo, será realizada a Sessão Solene em Homenagem a Semana Faroupilha. Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de santa Maria, aos nove (9) dias do mês de setembro do ano de dois mil e três (2003). Ver. DANIER AVELLO Presidente Registre-se e Publique-se Ver. PAULO SIDINEI SCHIMIDT 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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