PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/01/2003 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0020/2003

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0020/2003
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉR$ 500,00 ( QUINHENTOS REAIS ) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A PROGRAMAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS À SEMANA FARROUPILHA

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 020/2003 “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 500,00 ( QUINHENTOS REAIS ) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A PROGRAMAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS À SEMANA FARROUPILHA” DANIER RENATO MACIEL AVELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga o seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º . Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a realizar despesas no valor de até R$ 500,00 ( quinhentos reais ) para serem despendidos com a programação das comemorações alusivas à Semana Farroupilha. Art. 2º . As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das seguintes rubricas: 01.2200012.002000 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo; 3.390.39 – Outros serviços e encargos de terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 3º . A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de santa Maria, aos nove (9) dias do mês de setembro do ano de dois mil e três (2003). Ver. DANIER AVELLO Presidente Registre-se e Publique-se Ver. PAULO SIDINEI SCHIMIDT 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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