RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0020/2003
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉR$ 500,00 ( QUINHENTOS REAIS ) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A
PROGRAMAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS À SEMANA FARROUPILHA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 020/2003
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 500,00 ( QUINHENTOS REAIS ) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A PROGRAMAÇÃO DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS À SEMANA FARROUPILHA”
DANIER RENATO MACIEL AVELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga o seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º . Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a realizar despesas no valor de até R$ 500,00 ( quinhentos reais ) para serem despendidos com a programação das comemorações alusivas à Semana Farroupilha.
Art. 2º . As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das seguintes rubricas: 01.2200012.002000 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo; 3.390.39 – Outros serviços e encargos de terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 3º . A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de santa Maria, aos nove (9) dias do mês de setembro do ano de dois mil e três (2003).
Ver. DANIER AVELLO
Presidente Registre-se e Publique-se
Ver. PAULO SIDINEI SCHIMIDT
1º Secretário