PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/01/2003 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0021/2003

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0021/2003
ANTECIPA O HORÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2003

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 021/2003 ANTECIPA O HORÁRIO DA SESSÃO PLENÁRIA DO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2003 DANIER RENATO MACIEL AVELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º . O horário da Sessão Plenária Ordinária do dia 09 de outubro de 2003, fica antecipado para às 09 horas. Art. 2º . A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de santa Maria, aos trinta (30) dias, do mês de setembro de 2003). Ver. DANIER AVELLO Presidente Registre-se e Publique-se Ver. PAULO SIDINEI SCHIMIDT 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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