RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0023/2003
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR GASTOS ATÉ O LIMITE DE R$ 1.700,00 (HUM MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS) COM A REALIZAÇÃO DO I FÓRUM DE INTEGRAÇÃO DOS LEGISLADORES MUNICIPAIS DO MERCOSUL.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 023/2003
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR GASTOS ATÉ O LIMITE DE R$ 1.700,00 (HUM MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS) COM A REALIZAÇÃO DO I FÓRUM DE INTEGRAÇÃO DOS LEGISLADORES MUNICIPAIS DO MERCOSUL.
DANIER RENATO MACIEL AVELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar gastos até o limite de R$ 1.700,00 (hum mil, setecentos e oitenta reais) com a realização do I FÓRUM DE INTEGRAÇÃO DOS LEGISLADORES MUNICIPAIS DO MERCOSUL, que se realizará nesta Casa Legislativa nos dias 09 e 10 de outubro do corrente.
Art. 2º . As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores
Unidade Orçamentária 01.01 – Órgãos Subordinados
0112200012.002000 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.30 – Material de Consumo.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidencia da Câmara de Vereadores de santa Maria, aos sete (07) dias do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003).
Ver. DANIER AVELLO
Presidente Registre-se e Publique-se
Ver. PAULO SIDINEI SCHIMIDT
1º Secretário