PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/01/2003 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0023/2003

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0023/2003
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR GASTOS ATÉ O LIMITE DE R$ 1.700,00 (HUM MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS) COM A REALIZAÇÃO DO I FÓRUM DE INTEGRAÇÃO DOS LEGISLADORES MUNICIPAIS DO MERCOSUL.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 023/2003 AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR GASTOS ATÉ O LIMITE DE R$ 1.700,00 (HUM MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS) COM A REALIZAÇÃO DO I FÓRUM DE INTEGRAÇÃO DOS LEGISLADORES MUNICIPAIS DO MERCOSUL. DANIER RENATO MACIEL AVELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar gastos até o limite de R$ 1.700,00 (hum mil, setecentos e oitenta reais) com a realização do I FÓRUM DE INTEGRAÇÃO DOS LEGISLADORES MUNICIPAIS DO MERCOSUL, que se realizará nesta Casa Legislativa nos dias 09 e 10 de outubro do corrente. Art. 2º . As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores Unidade Orçamentária 01.01 – Órgãos Subordinados 0112200012.002000 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.30 – Material de Consumo. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidencia da Câmara de Vereadores de santa Maria, aos sete (07) dias do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003). Ver. DANIER AVELLO Presidente Registre-se e Publique-se Ver. PAULO SIDINEI SCHIMIDT 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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