RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0024/2003
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR GASTOS ATÉ O LIMITE DE R$ 1.850,00 (HUM MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS) COM A
PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES NA FEIRA INDUSTRIAL DE
SANTA MARIA (FEISMA)
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 024/2003
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR GASTOS ATÉ O LIMITE DE R$ 1.850,00 (HUM MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS) COM A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES NA FEIRA INDUSTRIAL DE SANTA MARIA (FEISMA)
DANIER RENATO MACIEL AVELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar gastos até o limite de R$ 1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais) com a participação da Câmara de Vereadores na Feira Industrial de Santa Maria (FEISMA).
Art. 2º . As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 01.01 – Câmara Municipal de Vereadores
Unidade Orçamentária 01.01 – Órgãos Subordinados
0112200012.002000 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidencia da Câmara de Vereadores de santa Maria, aos sete (07) dias do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003).
Ver. DANIER AVELLO
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. PAULO SIDINEI SCHIMIDT
1º Secretário