PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/01/2003 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0025/2003

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0025/2003
TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA O SALÃO DA CAPELA N. S. MEDIANEIRA, NA RUA ISIDORO GRASSI, Nº 103, NA VILA MEDIANEIRA.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 25/2003 TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA O SALÃO DA CAPELA N. S. MEDIANEIRA, NA RUA ISIDORO GRASSI, Nº 103, NA VILA MEDIANEIRA. DANIER RENATO MACIEL AVELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAZ SABER, que em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica transferida, no dia 30 de outubro de 2003, às 17:30 horas, a sede da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria para o Salão da Capela N. S. Medianeira, na rua Isidoro Grassi, nº 103, na Vila Medianeira. Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003). Ver. DANIER AVELLO Presidente Registre-se e Publique-se Ver. PAULO SIDINEI SCHIMIDT 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços