PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/01/2003 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0026/2003

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0026/2003
TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA SÃO VALENTIM, 2º DISTRITO DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 26/2003 TRANSFERE, TEMPORARIAMENTE, A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA, PARA SÃO VALENTIM, 2º DISTRITO DE SANTA MARIA DANIER AVELLO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e EU promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica transferida, temporariamente, no dia 27 de novembro de 2003, a partir ds 17h30min., a sede do Poder Legislativo Municipal, para o Distrito de São Valentim, 2º Distrito de Santa Maria. Parágrafo único - Às 17 horas e 30 minutos, no local citado no caput deste Artigo, será realizada a Sessão Plenária Ordinária prevista regimentalmente para esta data. Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro do ano de dois mil e três (2003). Ver. DANIER AVELLO Presidente Registre-se e Publique-se Ver. PAULO SIDINEI SCHIMIDT 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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