RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0028/2003
ESTABELECE O VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) PARA SEREM DISPENDIDOS NA IMPRESSÃO DE 50 LIVROS SANTA MARIA CIDADE CULTURA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 28/03
ESTABELECE O VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS) PARA SEREM DISPENDIDOS NA IMPRESSÃO DE 50 LIVROS 'SANTA MARIA CIDADE CULTURA'.
DANIER AVELLO, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul
Faz Saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a fazer despesas de até o valor máximo de R$ 1.000,00 (Mil Reais), com a impressão do Livro SANTA MARIA CIDADE CULTURA, edição única, publicado pela CESMA (Cooperativa dos Estudantes de Santa Maria), que divulga a cidade e suas instituições.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta da seguinte rubrica:
2.0.0.2 - Manutenção de Serviços Administrativos;
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (2003)
Ver. DANIER AVELLO
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. PAULO SIDINEI SCHIMIDT
1º Secretário