PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/01/2003 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0029/2003

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0029/2003
ESTABELECE O VALOR DE R$ 3.200,00 (TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS NA PUBLICAÇÃO DO LIVRO NOSSAS RUAS ... NOSSA HISTÓRIA DA PROFª LEONIZA MAC GINITY VILARINO

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 29/03 ESTABELECE O VALOR DE R$ 3.200,00 (TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS NA PUBLICAÇÃO DO LIVRO 'NOSSAS RUAS ... NOSSA HISTÓRIA' DA PROFª LEONIZA MAC GINITY VILARINO DANIER AVELLO, Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul Faz Saber que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, o Plenário aprovou e ELE promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a fazer despesas de até o valor máximo de R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos Reais), com a publicação do Livro NOSSAS RUAS ... NOSSA HISTÓRIA, que retrata as ruas de nosso município e respectivas denominações. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta da seguinte rubrica: 2.0.0.2 - Manutenção de Serviços Administrativos; 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (2003) Ver. DANIER AVELLO Presidente Registre-se e publique-se Ver. PAULO SIDINEI SCHIMIDT 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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