RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0001/2002
ESTABELECE O VALOR DE ATÉ R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), PARA
SEREM DESPENDIDOS NAS ATIVIDADES DA VI SEMANA DA MULHER
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2002
ESTABELECE O VALOR DE ATÉ R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), PARA SEREM DESPENDIDOS NAS ATIVIDADES DA VI SEMANA DA MULHER
WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a realizar despesas com a VI Semana da Mulher, promovida por esta Casa, até o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das seguintes rubricas:
01.01.122.00012.002 - Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.99.03 - Outros Serviços Terc. P. Jurídica
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos treze (13) dias do mês de março do ano de dois mil e dois (2002).
Ver. Werner Rempel
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. Júlio César de Almeida Brenner
1º Secretário