PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/01/2002 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2002

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2002
CONCEDE LICENÇA À VEREADORA MISIARA CRISTINA OLIVEIRA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2002 CONCEDE LICENÇA À VEREADORA MISIARA CRISTINA OLIVEIRA, EM CARÁTER TEMPORÁRIO WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º . Fica concedida licença, por prazo determinado, à Vereadora Misiara Cristina Oliveira, para tratar de interesse particular, no período de 15 de março a 15 de abril de 2002, em conformidade como o Art. 22, inciso IV e §5º da Resolução Legislativa Nº 04/2000, de 17-07-2000. Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos quinze (15) dias do mês de março do ano de dois mil e dois. Ver. Werner Rempel Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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