PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, segunda-feira, 6 de maio de 2024

01/01/2002 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0003/2002

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0003/2002
ESTABELECE A COTA DE TELEFONE E FAX DOS GABINETES PARLAMENTARES NO VALOR DE R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA REAIS)

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.º 03/2002 ESTABELECE A COTA DE TELEFONE E FAX DOS GABINETES PARLAMENTARES NO VALOR DE R$ 350,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA REAIS) WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte, RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. A Mesa Diretora da Câmara disponibilizará mensalmente uma cota de “telefone e fax” por gabinete parlamentar, a qual fica fixada no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta as seguinte dotação orçamentária da Lei Municipal Nº 4497/01 de 28.12.2001, que “orça a Receita e Fixa a despesa do Município para o Exercício Econômico Financeiro de 2002”. Órgão 01.00 – Câmara de Vereadores Unidade Orçamentária 01.01 – Órgão Subordinados Atividade 01.122.00012.002 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Poder Legislativo. Elemento de Despesa 3.3.90.39.99.03.00 - Outros Serviços Terc. – Poder Jurídico Art. 3º. A presente Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua promulgação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos quinze (15) dias do mês de março do ano de dois mil e dois (2002). Ver. Werner Rempel Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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