RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0004/2002
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DO MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA OS
GABINETES DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N.º 04/2002
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DO MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA OS GABINETES DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Essa Resolução disciplina a entrega de materiais de expediente para os Gabinetes legislativos dos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Art. 2º - A distribuição dos materiais de expediente obedecerá aos seguintes limites unitários e de freqüência:
Material Quantidade Freqüência
- Folha de Ofício (A4) 2 pacotes c/ 500 folhas Mensal
- Cartucho Impressora (preto) 2 unidades Mensal
- Cartucho Impressora (colorido) 1 unidade Mensal
- Canetas (preta, azul, vermelha) 10 unidades Bimensal
- Clipes 3/0 2 caixas com 50 unidades Bimensal
- Cola 40 gr líquida 1 tubo Mensal
- Cola Bastão 1 bastão Mensal
- Fita Durex Pequeno 1 rolo Mensal
- Corretivo Líquido 1 vidro Bimensal
- Envelope Ofício 600 unidades Mensal
- Selos (Postagem Simples) 600 unidades Mensal
- Disquete 5 unidades Mensal
- Envelope Pardo 10 unidades Bimensal
- Caneta Marca Texto 2 unidades Mensal
- Grampos 26/6 1 caixa com 5.000 unidades Trimensal
- Pasta Classificatória 5 unidades Bimensal
- Pastas com abas elásticas 3 unidades Semestral
- Pastas suspensas com ferragem 6 unidades Semestral
- Caixas de Arquivo Permanente Papelão 5 unidades Semestral
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de rubrica própria, criada pela Lei Municipal 4497/01 de 28/12/2001 que “Orça a Receita e Fixa a
Despesa do Município para o Exercício Econômico e Financeiro de 2002”
01.01.01.031.00032.005 - Manutenção das Atividades Parlamentares Fiscalização Externa
3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Art. 4º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos vinte (20) dias do mês de março do ano de dois mil e dois (2002).
Ver. Werner Rempel
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. Júlio César de Almeida Brenner
1º Secretário