RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0005/2002
TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE
SANTA MARIA PARA O SALÃO DA ESTRADA ÂNGELO BERLEZE, NO KM
03
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 05/2002
TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA PARA O SALÃO DA ESTRADA ÂNGELO BERLEZE, NO KM 03
WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica transferida temporariamente, no dia 16 de abril de 2002, a Sede do Poder Legislativo Municipal para as dependências do Salão da Estrada Ângelo Berleze, na localidade do KM 03, em Santa Maria.
Parágrafo Único - às 15 horas, no local citado no caput deste artigo, será realizada a Sessão Plenária Ordinária, prevista regimentalmente para aquela data.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dois.
Ver. Werner Rempel
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. Júlio César de Almeida Brenner
1º Secretário