PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

01/01/2002 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0006/2002

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0006/2002
TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA PARA AS DEPENDÊNCIAS DO CTG VITÓRIO MÁRIO, NO DISTRITO DE ARROIO DO SÓ

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 06/2002 TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA PARA AS DEPENDÊNCIAS DO CTG VITÓRIO MÁRIO, NO DISTRITO DE ARROIO DO SÓ WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica transferida temporariamente, no dia 23 de maio de 2002, a Sede do Poder Legislativo Municipal para as dependências do C.T.G. Vitório Mário, no Distrito de Arroio do Só. Parágrafo Único - às 17 horas, no local citado no caput deste artigo, será realizada a Sessão Plenária Ordinária, prevista pelo Regimento Interno desta Casa. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de abril do ano de dois mil e dois (2002). Ver. Werner Rempel Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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