PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

01/01/2002 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0008/2002

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0008/2002
TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA PARA O SALÃO PAROQUIAL DA IGREJA DE SÃO PEDRO, DISTRITO DE ARROIO GRANDE

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 08/2002 TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA PARA O SALÃO PAROQUIAL DA IGREJA DE SÃO PEDRO, DISTRITO DE ARROIO GRANDE WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte, RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica transferida temporariamente, no dia 25 de junho de 2002, a Sede do Poder Legislativo Municipal para as dependências do Salão Paroquial da Igreja São Pedro, no distrito de Arroio Grande. Parágrafo Único - às 17 horas, no local citado no caput deste artigo, será realizada a Sessão Plenária Ordinária prevista regimentalmente para esta data. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de junho do ano de dois mil e dois (2002). Ver. Werner Rempel Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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