RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0008/2002
TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA
MARIA PARA O SALÃO PAROQUIAL DA IGREJA DE SÃO PEDRO, DISTRITO DE ARROIO GRANDE
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 08/2002
TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA PARA O SALÃO PAROQUIAL DA IGREJA DE SÃO PEDRO, DISTRITO DE ARROIO GRANDE
WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte,
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica transferida temporariamente, no dia 25 de junho de 2002, a Sede do Poder Legislativo Municipal para as dependências do Salão Paroquial da Igreja São Pedro, no distrito de Arroio Grande.
Parágrafo Único - às 17 horas, no local citado no caput deste artigo, será realizada a Sessão Plenária Ordinária prevista regimentalmente para esta data.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de junho do ano de dois mil e dois (2002).
Ver. Werner Rempel
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. Júlio César de Almeida Brenner
1º Secretário