PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

01/01/2002 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0009/2002

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0009/2002
ESTABELECE O VALOR DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A CONFECÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO ABIGEATO

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 09/2002 ESTABELECE O VALOR DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A CONFECÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO ABIGEATO WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a realizar despesas com a confecção de material de divulgação da campanha de Prevenção ao Abigeato. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das seguintes rubricas: 01.01.122.00012.002- Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo 3.3.90.39.99.03.00- Outros Serviços Terc. P. Jurídica Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos vinte e sete (27) dias do mês de junho do ano de dois mil e dois (2002). Ver. Werner Rempel Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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