RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0009/2002
ESTABELECE O VALOR DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) PARA SEREM
DESPENDIDOS COM A CONFECÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO DA
CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO ABIGEATO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 09/2002
ESTABELECE O VALOR DE R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM A CONFECÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO ABIGEATO
WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a realizar despesas com a confecção de material de divulgação da campanha de Prevenção ao Abigeato.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das seguintes rubricas:
01.01.122.00012.002- Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.3.90.39.99.03.00- Outros Serviços Terc. P. Jurídica
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos vinte e sete (27) dias do mês de junho do ano de dois mil e dois (2002).
Ver. Werner Rempel
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. Júlio César de Almeida Brenner
1º Secretário