RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0010/2002
ESTABELECE O VALOR DE 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) PARA SEREM DISPENDIDOS COM A CONFECÇÃO DO BUSTO DE CEZIMBRA JACQUES
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/2002
ESTABELECE O VALOR DE 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) PARA SEREM DISPENDIDOS COM A CONFECÇÃO DO BUSTO DE CEZIMBRA JACQUES
WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a realizar despesas de até 3.000,00 (três mil reais), com a confecção do busto, de Cezimbra Jacques, que será afixado no monumento de mesmo nome, localizado na Praça General Osório.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da seguintes rubricas:
01.01.122.00012.002.000 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Poder Legislativo.
3.3.90.39.99.02.00 – Serviços de Recepções e homenagens
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, em 11 de julho de 2002
Ver. Werner Rempel
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. Júlio César de Almeida Brenner
1º Secretário