PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

01/01/2002 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0010/2002

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0010/2002
ESTABELECE O VALOR DE 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) PARA SEREM DISPENDIDOS COM A CONFECÇÃO DO BUSTO DE CEZIMBRA JACQUES

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/2002 ESTABELECE O VALOR DE 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) PARA SEREM DISPENDIDOS COM A CONFECÇÃO DO BUSTO DE CEZIMBRA JACQUES WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a realizar despesas de até 3.000,00 (três mil reais), com a confecção do busto, de Cezimbra Jacques, que será afixado no monumento de mesmo nome, localizado na Praça General Osório. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta da seguintes rubricas: 01.01.122.00012.002.000 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Poder Legislativo. 3.3.90.39.99.02.00 – Serviços de Recepções e homenagens Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, em 11 de julho de 2002 Ver. Werner Rempel Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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