PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

01/01/2002 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0018/2002

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0018/2002
DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DOAÇÃO DE SANGUE E DE ÓRGÃOSHUMANOS PASSÍVEIS DE SEREM TRANSPLANTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 18/2002 DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DOAÇÃO DE SANGUE E DE ÓRGÃOS HUMANOS PASSÍVEIS DE SEREM TRANSPLANTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Será promovida pela Câmara Municipal de Vereadores, durante à Semana Municipal de Conscientização de Doação de Órgãos Humanos Passíveis de serem transplantados, uma campanha visando conscientizar e mobilizar a sociedade santa-mariense no que se refere à doação de sangue e de órgãos humanos passíveis de serem transplantados. Art. 2º. As despesas decorrentes com a aplicação desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0112200012.002000 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Poder Legislativo 3.3.90.39.99.0200 – Serviço de Recepções e Homenagens Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois (2002). Ver. Werner Rempel Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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