PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

01/01/2002 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0019/2002

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0019/2002
INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE E A CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DE ROUPAS, AGASALHOS E BRINQUEDOS NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 19/2002 INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE E A CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DE ROUPAS, AGASALHOS E BRINQUEDOS NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA. WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica instituído o Programa Permanente de arrecadação de roupas, agasalhos e brinquedos no Poder Legislativo. Parágrafo único – A Câmara Municipal de Vereadores destinará um espaço físico permanente, devidamente identificado, onde serão depositadas as doações. Art. 2º. Constitui obrigação do Poder Legislativo Municipal realizar, próximo ao início oficial da estação do inverno, uma campanha de arrecadação de roupas, agasalhos e brinquedos, com o objetivo de conscientizar a sociedade santa-mariense e de divulgar o Programa estabelecido no Artigo anterior. § 1º - a realização da campanha prevista no caput deste artigo, poderá ter o apoio e patrocínio dos órgãos públicos e privados de nosso município. § 2º - caberá à Mesa Diretora estabelecer o calendário e a programação do evento. Art. 3°. As despesas decorrentes com a aplicação desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0112200012.002000 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Poder Legislativo 3.3.90.39.99.0200 – Serviço de Recepções e Homenagens Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois (2002). Ver. Werner Rempel Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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