PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

01/01/2002 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0024/2002

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0024/2002
DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA AUDIOVISUAL DA HISTÓRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 24/2002 DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA AUDIOVISUAL DA HISTÓRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. O Poder Legislativo Municipal deverá, obrigatoriamente, manter em seus arquivos todas as matérias audiovisuais produzidas pela TV Câmara. Art. 2º. As gravações deverão ser reproduzidas para “CD-ROOM” e acondicionadas em arquivo próprio. Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0101.0112200021.002 – Aquisição de equipamentos e materiais permanentes 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e material permanente Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois (2002). Ver. Werner Rempel Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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