RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0024/2002
DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA AUDIOVISUAL DA
HISTÓRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 24/2002
DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA AUDIOVISUAL DA HISTÓRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. O Poder Legislativo Municipal deverá, obrigatoriamente, manter em seus arquivos todas as matérias audiovisuais produzidas pela TV Câmara.
Art. 2º. As gravações deverão ser reproduzidas para “CD-ROOM” e acondicionadas em arquivo próprio.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0101.0112200021.002 – Aquisição de equipamentos e materiais permanentes
4.4.90.52.00.00.00 – Equipamentos e material permanente
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, em Santa Maria, aos vinte (20) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois (2002).
Ver. Werner Rempel
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. Júlio César de Almeida Brenner
1º Secretário