RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0023/2002
ESTABELECE O VALOR DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) PARA SEREM
DESPENDIDOS NA OUTORGA DOS TÍTULOS DE BENEMERÊNCIA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 23/2002
ESTABELECE O VALOR DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS NA OUTORGA DOS TÍTULOS DE BENEMERÊNCIA
WERNER REMPEL, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a realizar despesas com a outorga dos Títulos de Benemerência, conforme o disposto na Lei Municipal nº 1250/66, de 06-09-1966.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução Legislativa correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
2002 – Manutenção das Atividades Administrativas do Poder Legislativo
3.3.90.39.99.02 – Homenagens.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos quatro (18) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois (2002).
Ver. Werner Rempel
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. Júlio César de Almeida Brenner
1º Secretário