PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

01/01/2001 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0001/2001

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0001/2001
DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DO MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA OS GABINETES DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/01 “DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DO MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA OS GABINETES DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SÉRGIO ROBERTO CECHIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - A distribuição do material de expediente aos gabinetes dos Vereadores do Legislativo Municipal de Santa Maria obedecerá ao disposto nesta Resolução. Art. 2º - Os materiais de expediente que serão distribuídos a cada gabinete obedecerão os seguintes limites máximos mensais: Material Quantidade - Folha de Ofício (A4) 2 pacotes com 500 folhas - Cartucho Impressora (preto) 1 unidade - Cartucho Impressora (colorido) 1 unidade - Canetas (preta, azul, vermelha) 10 unidades - Clipes 2 caixas com 50 unidades - Envelope Ofício 500 unidades - Selo (postagem simples) 500 unidades - Disquete 5 unidades - Envelope Pardo 10 unidades - Caneta Marca Texto 2 unidades - Grampos 26/6 1 caixa com 5.000 unidades - Pasta Classificatória 10 unidades - Pasta (AZ) 2 unidades Art. 3º - Serão complementadas a cada mês as quantidades dos materiais de expediente, respeitado o limite máximo estipulado no artigo anterior. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de rubrica própria, criada por Lei específica por suplementação por redução da dotação 2001.3111.01. Art. 5º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação da lei referida no artigo 4º. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos quatro dias do mês de abril de 2001. Ver. Sérgio Roberto Cechin Presidente Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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