RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2001
DISPÕE SOBRE A TV CÂMARA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2001
“DISPÕE SOBRE A TV CÂMARA.”
SÉRGIO ROBERTO CECHIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. A TV Câmara é órgão de radiodifusão de sons e imagens da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria e rege-se pelo disposto nesta Resolução e na Legislação Federal e Estadual aplicável.
Art. 2º. A TV Câmara subordina-se à Assessoria de Imprensa, com a supervisão direta da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores e a coordenação editorial de comissão constituída por três Vereadores eleitos pelo Plenário, em votação específica para esse fim, a cada Legislatura.
Art. 3º. A finalidade principal da TV Câmara é dar transparência às atividades do Poder Legislativo através da documentação e divulgação dos trabalhos parlamentares, especialmente a transmissão, ao vivo, das sessões, mediante a utilização do Canal Legislativo Municipal, disponibilizado pela operadora local de TV a cabo, conforme Lei Federal n.º 8.977, Art. 23, I, a.
Art. 4º. Para o cumprimento de suas finalidades a TV Câmara passa a ter a estrutura definida no Anexo Único, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 5º. São funções da TV Câmara:
I - a transmissão das Sessões Plenárias;
II - a gravação, edição e veiculação das matérias relacionadas diretamente à Câmara de Vereadores, compreendendo:
a) reuniões das Comissões Permanentes, Especiais e Representativas;
b) eventos promovidos pela Câmara de Vereadores;
c) audiências Públicas convocadas pela Câmara de Vereadores;
d) audiências concedidas pela Presidência da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores a autoridades e representantes de entidades;
III - a divulgação dos trabalhos da Mesa Diretora, da Presidência e Comissões Instaladas;
IV - a divulgação dos trabalhos dos Vereadores quando no exercício da atividade parlamentar, compreendendo:
a) participação nas Sessões Plenárias;
b) participação nas Comissões Permanentes, Especiais, Representativas e nas audiências públicas promovidas pela Câmara;
c) manifestações de opinião sobre matérias submetidas a apreciação da Câmara de Vereadores;
d) manifestações sobre assuntos tratados em eventos dos quais tendo participado como representante oficial da Câmara de Vereadores;
e) prestação de contas à opinião pública sobre suas atividades parlamentares;
V - a transmissão de programas de interesse social e coletivo;
VI - a cobertura de eventos locais, promovidos por entidades públicas ou privadas, que tenham caráter de interesse social e coletivo.
Art. 6º. A programação da TV Câmara deve ter caráter informativo, educativo e de orientação social, voltada inteiramente a promoção da democracia, da valorização do cidadão, de difusão de valores éticos, morais, sociais, artísticos, culturais, históricos e de preservação ambiental, nos termos da Lei Orgânica do Município e de legislação superveniente aplicável.
Parágrafo Único. É proibida a veiculação de matéria que caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor público, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. Fica autorizada a Administração da Câmara a firmar acordos de cooperação com entidades e instituições públicas e privadas de ensino superior e/ou operadoras de canais de televisão, com o fim precípuo de viabilizar a melhor programação e transmissão da TV Câmara.
Art. 8º. Fica Obrigatória a inserção de mensagens de cunho social e educativas, aprovadas mediante Resolução Legislativa, nos intervalos entre programações veiculadas pela TV Câmara.
Art. 9º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte dias do mês de abril de dois mil e um.
Ver. Sérgio Roberto Cechin
Presidente
Ver. Júlio César de Almeida Brenner
1º Secretário
FUNCIONOGRAMA DA TV CÂMARA
PLENÁRIO
MESA DIRETORA
PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA DE IMPRENSA
TV CÂMARA
Atividades:
• Comandar a execução dos trabalhos de reportagem, redação, gravação, edição, locução, transmissão de matérias pautadas pela chefia superior;
• Responder pela qualidade e correção do material produzido;
• Zelar pela guarda e conservação do material produzido;
• Manter arquivos do material produzido, de forma organizada.
REPORTAGEM E REDAÇÃO EDIÇÃO OPERAÇÃO DE CÂMARA
Atividades:
• Execução dos trabalhos de reportagens de acordo com orientação superior;
• Execução dos trabalhos de redação;
• Execução da locução das matérias da TV CÂMARA;
• Responder pela qualidade e conservação do material produzido;
• Zelar pela guarda e conservação do material produzido. Atividades:
• Execução dos trabalhos de edição das matérias produzidas pela TV CÂMARA;
• Execução das atividades de transmissão das matérias produzidas;
• Responder pela qualidade e correção das matérias produzidas;
• Zelar pela guarda e conservação do material produzido. Atividades:
• Operar câmaras de Vídeo;
• Auxiliar os trabalhos de reportagens, edição e transmissão das matérias produzidas pela TV CÂMARA;
• Zelar pela guarda e conservação do equipamento.