PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

01/01/2001 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0007/2001

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0007/2001
TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA PARA O SALÃO PAROQUIAL DA IGREJA DE SÃO PEDRO, NO DISTRITO DE ARROIO GRANDE.

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 07/2001 TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA PARA O SALÃO PAROQUIAL DA IGREJA DE SÃO PEDRO, NO DISTRITO DE ARROIO GRANDE. SÉRGIO ROBERTO CECHIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica transferida temporariamente, no dia 05 de junho de 2001, a Sede da Câmara Municipal de Vereadores para as dependências do Salão Paroquial da Igreja de São Pedro, no distrito de Arroio Grande. Parágrafo Único - Ás 17h será realizada a Sessão Plenária Ordinária no local citado no caput deste artigo. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos quatro dias do mês de julho de 2001. Ver. Sérgio Roberto Cechin Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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