RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0008/2001
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PAPEL NÃO-CLORADO NOS
MATERIAIS DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Revogada Res. De Mesa 01/2006
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 08/2001
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PAPEL NÃO-CLORADO NOS MATERIAIS DE EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
SÉRGIO ROBERTO CECHIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. A Câmara Municipal de Vereadores adotará o uso de papel não-clorado, em todos os seus materiais de expediente, nos setores administrativos, na progressão de 25% (vinte e cinco por cento), ao ano, para num prazo de 3 (três) anos, a utilização do papel clareado a cloro chegar a 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores, em Santa Maria, aos nove dias do mês de julho de 2001.
Ver. Sérgio Roberto Cechin
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. Júlio César de Almeida Brenner
1º Secretário