PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

01/01/2001 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0009/2001

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0009/2001
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES DO RIO GRANDE DO SUL - UVERGS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 09/2001 AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES DO RIO GRANDE DO SUL - UVERGS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” SÉRGIO ROBERTO CECHIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º . Fica a Câmara Municipal de Santa Maria autorizada a associar-se e a contribuir, mensalmente, a União dos Vereadores do Rio Grande do Sul - UVERGS. Art. 2º. A contribuição à UVERGS, de que trata o art. 1º desta Resolução, será no valor de R$ 414,00 (quatrocentos e quatorze reais). Art. 3º. A despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2.002 - Atividades Legislativas 3.132 - Outros Serviços e encargos Parágrafo Único - As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente no banco Sicredi - Metrópoles, agência 116, a título de contribuição estatutária. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos doze dias do mês de julho de 2001. Ver. Sérgio Roberto Cechin Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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