RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0010/2001
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 119 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/2001
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 119 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA
SÉRGIO ROBERTO CECHIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. O Artigo 119 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Maria passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 119. As votações serão sempre públicas, pelo processo nominal ou simbólico.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores, em Santa Maria, aos doze dias do mês de julho de 2001.
Ver. Sérgio Roberto Cechin
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. Júlio César de Almeida Brenner
1º Secretário