PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

01/01/2001 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0010/2001

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0010/2001
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 119 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 10/2001 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 119 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA SÉRGIO ROBERTO CECHIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. O Artigo 119 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santa Maria passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 119. As votações serão sempre públicas, pelo processo nominal ou simbólico.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores, em Santa Maria, aos doze dias do mês de julho de 2001. Ver. Sérgio Roberto Cechin Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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