PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

01/01/2001 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0011/2001

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0011/2001
TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA PARA O SALÃO PAROQUIAL DA CAPELA NOSSA SENHORA DA SAÚDE, NO DISTRITO DE PALMAS

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 11/2001 TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA PARA O SALÃO PAROQUIAL DA CAPELA NOSSA SENHORA DA SAÚDE, NO DISTRITO DE PALMAS SÉRGIO ROBERTO CECHIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - Fica transferida temporariamente, no dia 09 de agosto de 2001, a sede da Câmara Municipal de Vereadores para as dependências do Salão Paroquial da Capela Nossa Senhora da Saúde, em Palmas, oitavo distrito de Santa Maria. Parágrafo Único - Neste dia, às dezessete horas, será realizada a Sessão Plenária Ordinária no local citado no caput deste artigo. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos oito dias do mês de agosto de 2001. Ver. Sérgio Roberto Cechin Presidente Ver. Marcelo Zappe Bisogno 2º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços