RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0012/2001
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES A PARTICIPAR,
COMO PROMOTORA, DO EVENTO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DIA DO
VIZINHO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 12/2001
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES A PARTICIPAR, COMO PROMOTORA, DO EVENTO OFICIAL DO MUNICÍPIO - DIA DO VIZINHO
SÉRGIO ROBERTO CECHIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º . Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a participar, como promotora, do evento oficial do município “Dia do Vizinho”, que se realizará no dia 19 de agosto de 2001.
Art. 2º . A Câmara destinará o valor de até R$ 1.850,00 (hum mil e oitocentos e cinquenta reais), a serem despendidos em gastos com a organização do evento.
Art. 3º . As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
“Órgão 01.00 - Câmara Municipal de Vereadores
Unidade Orçamentária 01.01 - Órgãos Subordinados
Classificação Funcional Programática 0107021
Atividade 2.004 - Serviços de Divulgação do Legislativo
Elemento de Despesa 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos”
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos oito dias do mês de agosto de 2001.
Ver. Sérgio Roberto Cechin
Presidente
Registre-se e publique-se
Ver. Marcelo Zappe Bisogno
1º Secretário em exercício