RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0013/2001
TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA PARA A SOCIEDADE RECREATIVA CONCÓRDIA DE BOCA DO MONTE
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 13/2001
TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA PARA A SOCIEDADE RECREATIVA CONCÓRDIA DE BOCA DO MONTE
SÉRGIO ROBERTO CECHIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º. Fica transferida temporariamente, no dia 13 de setembro de 2001, a Sede da Câmara Municipal de Vereadores para as dependências da Sociedade Recreativa Concórdia, no distrito de Boca do Monte.
Parágrafo Único -às 15 horas, no local citado no caput deste artigo, será realizada a Sessão Plenária Ordinária.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e um.
Ver. Sérgio Roberto Cechin
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. Marcelo Zappe Bisogno
1º Secretário em exercício