PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

01/01/2001 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0013/2001

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0013/2001
TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA PARA A SOCIEDADE RECREATIVA CONCÓRDIA DE BOCA DO MONTE

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 13/2001 TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA PARA A SOCIEDADE RECREATIVA CONCÓRDIA DE BOCA DO MONTE SÉRGIO ROBERTO CECHIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica transferida temporariamente, no dia 13 de setembro de 2001, a Sede da Câmara Municipal de Vereadores para as dependências da Sociedade Recreativa Concórdia, no distrito de Boca do Monte. Parágrafo Único -às 15 horas, no local citado no caput deste artigo, será realizada a Sessão Plenária Ordinária. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e um. Ver. Sérgio Roberto Cechin Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Marcelo Zappe Bisogno 1º Secretário em exercício

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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