PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

01/01/2001 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0016/2001

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0016/2001
ALTERA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 009/97, QUE FIXA E REGULAMENTA O HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 16/2001 ALTERA O ART. 1º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 009/97, QUE FIXA E REGULAMENTA O HORÁRIO DE TRABALHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SÉRGIO ROBERTO CECHIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. O Art. 1º da Resolução Legislativa Nº 009/97 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Ficam estabelecidos os seguintes horários para o funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, das segundas-feiras às sextas-feiras: a) pela manhã, das 8:00 horas às 12:00 horas; b) pela tarde, das 13:30 horas às 17:30 horas.” Art. 2º. Esta Resolução Legislativa entra em vigor no dia seguinte ao de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e um. Ver. Sérgio Roberto Cechin Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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