PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

01/01/2001 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0017/2001

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0017/2001
TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA PARA O SALÃO COMUNITÁRIO DO DISTRITO DE SÃO VALENTIM

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 017/2001 TRANSFERE TEMPORARIAMENTE A SEDE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTA MARIA PARA O SALÃO COMUNITÁRIO DO DISTRITO DE SÃO VALENTIM SÉRGIO ROBERTO CECHIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica transferida temporariamente, no dia 22 de novembro de 2001, a Sede da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria para as dependências do salão comunitário do distrito de São Valentim. Parágrafo Único - às 15 horas, no local citado no caput deste artigo, será realizada a Sessão Plenária Ordinária da Câmara. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, em Santa Maria, aos 21 dias do mês de novembro de 2001. Ver. Sérgio Roberto Cechin Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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