PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

01/01/2001 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0018/2001

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0018/2001
CRIA O PRÊMIO DE CIDADANIA UNIVERSITÁRIA - ADELMO GENRO FILHO, A SER CONCEDIDO ÀS ENTIDADES ESTUDANTIS QUE SE DESTACAREM NA ORGANIZAÇÃO DE RECEPÇÕES AOS CALOUROS, ESTIMULANDO O EXERCÍCIO DA CIDADANIA, A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E OU A PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 18/2001 CRIA O PRÊMIO DE CIDADANIA UNIVERSITÁRIA - ADELMO GENRO FILHO, A SER CONCEDIDO ÀS ENTIDADES ESTUDANTIS QUE SE DESTACAREM NA ORGANIZAÇÃO DE RECEPÇÕES AOS CALOUROS, ESTIMULANDO O EXERCÍCIO DA CIDADANIA, A DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E OU A PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS SÉRGIO ROBERTO CECHIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º. Fica criado o Prêmio Cidadania Universitária - Adelmo Genro Filho, a ser concedido às entidades estudantis de nível superior que se destacarem na organização de recepções aos calouros, estimulando o exercício da cidadania, a defesa dos Direitos Humanos, a preservação ambiental e/ou a participação comunitária. § 1º - O Prêmio Cidadania Universitária Adelmo Genro Filho será atribuído pelo Poder Legislativo, anualmente no Dia do Estudante. § 2º - Para fins desta Resolução, consideram-se como entidades estudantis de nível superior: I - Centros Acadêmicos - Cas ou Diretórios Acadêmicos - Das; II - Diretórios Centrais de Estudantes - DCEs; III - Entidades de representação estudandil de cursos e gerais em nível municipal, estadual e nacional, que tenham desenvolvido iniciativas no município de Santa Maria. § 3º - Movimentos organizados de estudantes, secundaristas ou universitários poderão receber menções honrosas. § 4º - Para os fins desta Resolução, consideram-se como calouros, os estudantes ingressantes na educação superior. Art. 2º. Em nenhuma hipótese, a recepção aos calouros poderá promover atos discriminatórios, tratamentos humilhantes ou incitadores da violência. Parágrafo Único - A recepção aos calouros poderá ser aquela realizada com o ânimo de integração com os veteranos, desde que não impliquem em danos a saúde ou morais para os envolvidos, e devem destacar-se em uma das áreas citadas no Art. 1º desta Resolução. Art. 3º. As recepções aos calouros premiadas promoverão a participação e a integração entre calouros e veteranos na comunidade em que a Faculdade, Instituto de Ensino Superior ou Universidades se insira, notadamente no Município de Santa Maria. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, em Santa Maria, aos trinta dias do mês de novembro de 2001. Ver. Sérgio Roberto Cechin Presidente Registre-se e Publique-se Ver. Júlio César de Almeida Brenner 1º Secretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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