RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0001/2000
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM AS COMEMORAÇÕES DOS 500 ANOS DO BRASIL
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/00
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A REALIZAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) PARA SEREM DESPENDIDOS COM AS COMEMORAÇÕES DOS 500 ANOS DO BRASIL
JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Vereadores autorizada a realizar despesas no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais) com as “Comemorações dos 500 anos do Brasil em Santa Maria”
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias da Lei Municipal 4290/99 de 30/12/99 que “Orça a Receita e Fixa a despesa do Município para o Exercício Econômico Financeiro de 2.000”:
“Órgão 01.00 - Câmara Municipal de Vereadores
Unidade Orçamentária 01.01 - Órgãos Subordinados
Classificação Funcional Programática 0107021
Atividade 2.003 - Recepções e Homenagens Legislativas
Elemento de Despesa 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos”
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e nove dias do mês de Março de 2000.
Ver. JÚLIO BRENNER
Presidente
Registre-se e publique-se.
Paulo Sidinei Schmidt
1ºSecretário