PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 8 de maio de 2024

01/01/2000 00:01
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2000

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 0002/2000
ANTECIPA AS SESSÕES PLENÁRIAS DOS DIAS 04 E 06 DE JULHO DE 2000 PARA ÀS 14 HORAS

RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/00 Antecipa as Sessões Plenárias dos dias 04 e 06 de julho de 2000 para às 14 horas JÚLIO CÉSAR DE ALMEIDA BRENNER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, que o Plenário aprovou e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Art. 1º - O horário das sessões legislativas ordinárias dos dias 04 e 06 de julho de 2000 fica antecipado para às 14 horas. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santa Maria, aos vinte e nove dias do mês de Junho de 2000. Ver. JÚLIO BRENNER Presidente Registre-se e publique-se. Paulo Sidinei Schmidt 1ºSecretário

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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